Passatempo 50 anos Madeira
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a efeito a partir de 15 de novembro de 2024 até 15 de dezembro de 2024, um concurso publicitário com a atribuição de 3 (três) prémios por sorteio, que denominou de “Ação 50 Anos Madeira – Nestlé Profissional” requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° a 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro, e em conformidade com Regulamento (Oeiras) nº 484/2021, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Parte Geral
1ª
a) O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores com cartão de cidadão/BI português ou visto de residência válido.
b) Para se habilitarem ao sorteio os participantes têm de adquirir, entre os dias 15/11/2024 e 15/12/2024, o mínimo de 1 (um) cartão pré-pago NESTLÉ® que dá direito a 7 cafés (Buondi, Sical, Tofa ou Nescafé, consoante a marca que o estabelecimento comercializa), em estabelecimentos que estejam localizadas na Região Autónoma da Madeira e que sejam aderentes a esta campanha.
c) Em cada cartão pré-pago existirá um código alfanumérico que possibilita a participação no concurso.
d) Para formalizar a sua participação, o concorrente deverá enviar uma SMS para o número 4901 com o texto “50anos Madeira”, seguido do código alfanumérico que consta do seu cartão.
e) O concorrente receberá uma mensagem de resposta, indicando que está inscrito para o sorteio, no caso de o código ser válido. Caso o código não seja válido, ou já tenha sido utilizado, receberá uma mensagem informando que o mesmo não foi encontrado.
f) Os concorrentes deverão guardar os cartões pré-pagos com que participam.
2ª
Os produtos comercializados pela NESTLÉ® não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, o que não prejudica que possam existir alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo, sendo que o preço de venda ao público não é definido pela NESTLÉ®.
3ª
Relativamente às participações:
a) Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.
b) As participações fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes
c) Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal.
d) O concurso destina-se a consumidores finais, pelo que, se detetadas, serão igualmente anuladas todas as participações realizadas por participantes que não respeitem esta condição, comerciantes e/ou empresas (sejam Unipessoais ou Coletivas) ou outros cuja aquisição dos produtos não seja com intuito de consumo próprio.
e) Não são admitidas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e gestão do presente concurso.
f) Considerando que poderá não ser possível identificar concorrentes, a NESTLÉ® poderá ter de anular as correspondentes participações.
4ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. contratou a empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda, para gestão da promoção e validação das participações.
5ª
O concurso tem como objetivo premiar 3 (três) concorrentes.
6ª
O concurso decorrerá das 00:00:01 horas do dia 15/11/2024 às 23:59:59 horas do dia 15/12/2024, e terá 1 (um) período de habilitação, a que corresponderá 1 (um) sorteio.
II – Modo de participação na Promoção
7ª
Para participar os concorrentes devem:
a) Enviar SMS para o número 4901 com o texto “50anos Madeira”, seguido do código alfanumérico que consta do seu cartão.
b) Cada código alfanumérico só poderá ser utilizado uma vez e, consequentemente, não poderá ser utilizado por mais do que um concorrente. Qualquer participação com código alfanumérico já utilizado por outro concorrente será anulada.
c) Os concorrentes deverão guardar as os códigos alfanuméricos (cartões pré-pagos) com que participam, uma vez que os mesmos poderão ser solicitados pela Nestlé.
d) Os concorrentes poderão participar tantas vezes quantas as compras realizadas nos termos e condições regulamentadas.
8ª
a) A identificação dos concorrentes será feita através dos dados fornecidos (nº de telemóvel com que envia a mensagem SMS), só sendo consideradas para sorteio as participações válidas nos termos regulamentares.
b) Da listagem para sorteio constarão os seguintes dados: nº de telemóvel do concorrente, código alfanumérico e data de participação.
III – Condicionantes à Participação
9ª
a) Todas as participações estão sujeitas a aprovação por parte da empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda.
b) Todas as participações terão de ser realizadas dentro de período de habilitação do concurso (15/11/2024 a 14/12/2024).
IV – Forma de Apuramento dos Vencedores
10ª
a) O sorteio realizar-se-á através de um programa de computador (aplicação informática) de extração aleatória devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras.
b) No sorteio serão apurados 3 (três) premiados efetivos e 15 (quinze suplentes).
c) Os premiados efetivos e suplentes terão de ser pessoas diferentes.
d) Não há limite de participações por concorrente, no entanto, a atribuição de prémios fica limitada a um prémio por pessoa e/ou por lar, pelo que ao mesmo concorrente e/ou ao mesmo endereço só poderá ser atribuído um prémio. No caso de ao mesmo concorrente ou à mesma morada, ainda que com concorrentes diferentes, ser atribuído mais do que um prémio, só será considerada a primeira extração premiada, sendo as restantes extrações anuladas e passando os correspondentes prémios para os concorrentes suplentes.
e) O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.
f) O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre necessário, nomeadamente nos casos em que o vencedor não reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida para efeitos de atribuição do respetivo prémio, bem como sempre que seja detetado incumprimento de qualquer das normas decorrentes do presente regulamento, assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio.
11ª
O apuramento dos vencedores e respetivos suplentes realizar-se-á na Marketline – Serviços de Marketing, Lda, Avenida Ilha da madeira, 26 A, 1400-204 Lisboa, pelas 17h de dia 18/12/2024, na presença de representantes das Forças de Segurança territorialmente competentes para esse fim designadas.
V – Descrição dos Prémios e Reclamação dos mesmos
12ª
a) Serão atribuídos os seguintes prémios:
1º prémio: um crédito de 150€ (cento e cinquenta euros) em cartão pré-pago.
2º prémio: um crédito de 100€ (cem euros) em cartão pré-pago.
3º prémio: um crédito de 50€ (cinquenta euros) em cartão pré-pago.
b) Os cartões atribuídos (prémios) apenas podem ser utilizados para efetuar pagamentos de compras de bens e serviços através de terminais das redes VISA e Mastercard, não sendo possível a transferência do valor para outras contas, nem o seu levantamento em numerário. O saldo deverá ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão, caducando após essa data o direito a usar o saldo não utilizado até então
c) As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido de cada prémio, depois de pago o Imposto do Selo sobre o prémio, nos termos da verba 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo.
d) Valor total líquido dos prémios (3) atribuídos no concurso: 300€ (trezentos euros), a que corresponde o valor ilíquido de 545,45€ (quinhentos e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos) e correspondente Imposto do Selo no valor de 245,45€ (duzentos e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos).
e) O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário é assumido pela NESTLÉ®.
13ª
a) Após a realização do sorteio, os premiados serão contactados por SMS ou telefonicamente pela NESTLÉ® (ou por terceiros por esta designados), tendo por base os elementos de contacto constantes do registo premiado (nº de telemóvel), no prazo de cinco dias úteis a contar da data do sorteio, com o objetivo de confirmar os dados do premiado e a aceitação do prémio por parte deste, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de três e o máximo de cinco.
b) Terminando o prazo previsto na alínea anterior, não tendo sido possível contactar o premiado, ou não tendo sido o prémio reclamado, ou ainda caso o premiado não cumpra o presente regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de apuramento dos mesmos, reservando a promotora o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de três e o máximo de cinco.
c) De igual modo se procederá ao recurso a suplentes, no caso do premiado que efetivamente aceite o prémio e cumpra o regulamento, não formalize a aceitação do mesmo, quando solicitado pela NESTLÉ®, através da assinatura e devolução da correspondente declaração de premiado (que lhe será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada (incluindo cartão pré-pago) no prazo de dez dias a contar do momento em que confirma os dados pessoais e aceita o prémio.
d) O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias de forma a se conseguir a confirmação do premiado para atribuição do prémio, até ao prazo máximo de terminus do processo, ou seja noventa dias a contar da data do último sorteio.
VI – Publicidade, Publicação Vencedores e Entrega Prémios
14ª
A publicidade ao concurso será efetuada através de materiais no ponto de venda, e, eventualmente, em outros suportes e meios que a NESTLÉ® julgue por convenientes, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta prévia do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.
15ª
A Requerente obriga-se a publicar o nome e localidade dos premiados em www.nestleprofessional.pt, logo após a confirmação dos mesmos nos termos da cláusula 13ª.
16ª
Os prémios serão enviados pela Marketline, Lda, através de transportadora ou correio.
VII – Proteção de Dados Pessoais
17ª
Os dados pessoais solicitados são obrigatórios para a participação na promoção e serão tratados, utilizados e conservados pela Nestlé nos termos do disposto na Política de Privacidade a que o participante teve acesso no ato de registo. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los contactando para o e-mail faleconnosco@pt.nestle.com ou ligando para o 800 203 591 (gratuito), entre as 8h30m e 20h30 de segunda-feira a sábado, exceto feriados. Para mais informações como a Nestlé® trata os seus dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade em www.nestleprofessional.pt.
Os dados só podem ser eliminados após a conclusão do concurso, na medida em que os mesmos são necessários para apuramento final de participações e para cumprimento de obrigações junto da Câmara Municipal de Oeiras.
VIII – Situações de Força Maior
18ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente concurso (mesmo após a aprovação deste pela Câmara Municipal de Oeiras), caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
IX – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão
19ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se o direito de excluir os participantes que se registem com dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, tentem viciar as regras ou o espírito do concurso ou efetuem alguma tentativa de fraude informática.
20ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.
21ª
Serão também excluídos do presente concurso, os concorrentes que não se encontrem com plena capacidade para exercício dos seus direitos.
X – Considerações Finais
22ª
Sobre documentação:
a) Considerando o tipo e valor dos prémios a atribuir, a Requerente compromete-se a entregar na Câmara Municipal de Oeiras, até 8 dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 13ª, uma declaração sob compromisso de honra atestando o número de prémios efetivamente entregues, assim como uma listagem identificando os correspondentes premiados.
b) A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
23ª
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Câmara Municipal de Oeiras, a entrega ao Estado da importância devida a título do Imposto Selo sobre o valor dos prémios (245,45€).
24ª
No caso de prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 22ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade que for designada por S. Exa. o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
25ª
A NESTLÉ® compromete-se, com a antecedência de cinco dias úteis, a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pela Polícia Municipal, nos termos do artigo 12º do Regulamento nº 484/2021 do Município de Oeiras, ou, se assim for determinado, pela Polícia de Segurança Pública ou por outras Forças Policiais, nos termos da Portaria nº 298/2016, de 29 de novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.
26ª
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagens animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
27ª
A participação no presente concurso implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento, publicado em www.nestleprofessional.pt.
28ª
Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento serão julgados e decididas pela Câmara Municipal de Oeiras.
Pede deferimento,
Linda-a-Velha, 13 de setembro de 2024
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda