Passatempo “Encontre o copo dourado”
Concurso Publicitário nº 43 / 2023, autorizado pela Câmara Municipal de Oeiras. Prémios não convertíveis em dinheiro.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a efeito a partir de 2 de outubro de 2023 até 30 de outubro de 2023, um concurso publicitário com a atribuição de 100 (cem) prémios diretos, que denominou de “Concurso 100 anos, 100 Cabazes” requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° a 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei nº 64/2015 de 29 de abril, e em conformidade com Regulamento (Oeiras) nº 484/2021, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Parte Geral
1ª
a) O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental com cartão de cidadão/BI português ou visto de residência válido.
b) O concurso decorrerá em parceiros da Nestlé onde estão instaladas máquinas de “Vending” de café Nestlé. Os locais onde o concurso decorre estão devidamente assinalados com publicidade referente ao mesmo.
c) A adquirirem um café, num dos locais aderentes, o cliente retira um copo da máquina para enchimento do mesmo.
d) Existirão 100 (cem) copos com indicação que são premiados, contendo códigos alfanuméricos únicos.
e) Os 100 (cem) copos premidos serão divididos por 10 (dez) parceiros da Nestlé que fazem a gestão das máquinas de “Vending” de café Nestlé. Cada um dos 10 (dez) parceiros receberá 10 (dez) copos premiados, os quais serão aleatoriamente colocados em 10 (dez) pontos de venda (um copo por máquina/ponto de venda).
f) Os parceiros de máquinas de “Vending” de café Nestlé são: Super 2000; N Vending; Menufresco; Cafecop; Cordeiro Vending; Leticia Mafalda; CR Machines; Expressyou; Alcides Vending; Serbica.
g) Para se habilitarem aos prémios os participantes têm de adquirir, entre os dias 02/10/2023 e 30/10/2023, o mínimo de um café, em local com máquina de “Vending” de café Nestlé, devidamente assinalado com indicação do concurso, em Portugal Continental.
2ª
Os produtos comercializados pela NESTLÉ® não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, o que não prejudica que possam existir alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.
II – Atribuição dos prémios e reclamação dos mesmos
3ª
a) No caso de ao concorrente sair um copo premiado, o concorrente deverá enviar uma SMS para o número 4901 com o texto “Copos Dourados”, seguido do código alfanumérico existente no copo (Ex: Copos Dourados XYZ123).
b) Caso se confirme que está correto, recebe uma SMS informando que é premiado e deverá registar os seus dados pessoais (nome e morada completa) para envio do cabaz/prémio.
c) Caso o código alfanumérico enviado não corresponda a um dos 100 (cem) códigos pré-definidos, receberá uma mensagem com a seguinte informação: “Não foram encontradas respostas para a sua pesquisa”.
d) Não serão consideradas as participações sobre as quais existam indícios de fraude, nomeadamente através da utilização de informação falsa, códigos alfanuméricos já utilizados ou diferentes dos criados para identificar os 100 (cem) copos premiados, ou em que não seja possível confirmar a identidade do concorrente.
e) Cada código alfanumérico só poderá ser utilizado uma vez e, consequentemente, não poderá ser utilizado por mais do que um concorrente. Qualquer reclamação de prémio com código alfanumérico já utilizado por outro concorrente será anulada.
f) As participações fraudulentas poderão ser comunicadas às autoridades competentes.
g) Da mesma forma serão anuladas as participações realizadas por não residentes em Portugal Continental.
h) Não são admitidas as participações realizadas por pessoas envolvidas no desenvolvimento e gestão do presente concurso.
4ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. contratou a empresa Marketline – Serviços de Marketing, Lda, para gestão da promoção e validação das participações premiadas.
5ª
O concurso tem como objetivo premiar 100 (cem) concorrentes.
6ª
a) O concurso decorrerá das 00:00:01 horas do dia 02/10/2023 às 23:59:59 horas do dia 30/10/2023.
b) Ainda que o concurso termine no dia 30/10/2023, o registo dos copos premiados poderá ser efetuado até ao dia 06/11/2023.
7ª
A identificação dos premiados será feita através dos dados fornecidos aquando do seu registo nos termos da al. b) da 3ª cláusula.
III – Descrição dos Prémios e Reclamação dos mesmos
8ª
Sobre os prémios:
a) Serão atribuídos 100 (cem) prémios.
b) Cada um dos prémios é constituído por um Cabaz de produtos Nestlé, constituído por:
- Nescafe Cappuccino Solúvel 250g
- Nestum Mel 250g
- Leite condensado Nestle 370g
- Tablete Nestle Choc Leite extra fino 270g
- SICAL Classico MN 250g
- Cerelac farinha lactea 500g
- Cereais Kit Kat 330g
- Cevada Pensal 200g
- Pack 3 Kit Kat (3x41,5)
- Puré de batata Maggi 250g
- Achocolatado Nesquik 390g
- Barras de Cereais Fitness 6x22,5g
- Noodles Maggi 130g
c) Em caso de rotura de stock, qualquer produto do Cabaz poderá ser substituído por outro de valor semelhante.
d) Valor líquido de cada prémio: 16,21€ (dezasseis euros e vinte e um cêntimos).
e) A importância atrás indicada constitui o valor líquido de cada prémio, depois de pago o Imposto do Selo sobre o prémio, nos termos da verba 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo.
f) Valor total líquido dos prémios (100) atribuídos no concurso: 1.621€ (mil seiscentos e vinte e um euros), a que corresponde o valor ilíquido de 2.947,27 (dois mil novecentos e quarenta e sete euros e vinte e sete cêntimos) e correspondente Imposto do Selo no valor de 1.326,27€ (mil trezentos e vinte e seis euros e vinte e sete cêntimos).
g) O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário é assumido pela NESTLÉ®.
IV – Publicidade, Publicação Vencedores e Entrega Prémios
9ª
A publicidade ao concurso será efetuada através de materiais no ponto de venda e, eventualmente, em outros suportes e meios que a NESTLÉ® julgue por convenientes, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com todas as suas subsequentes alterações legislativas.
10ª
Os prémios serão enviados pela Marketline, Lda, através de transportadora, correio ou entregues em mão no escritório da mesma.
V – Proteção de Dados Pessoais
11ª
a) Os dados pessoais solicitados aos premiados são obrigatórios para o envio dos correspondentes prémios e serão tratados, utilizados e conservados pela Nestlé nos termos do disposto na Política de Privacidade a que o participante teve acesso no ato de registo. O titular tem os direitos de acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los contactando para o e-mail faleconnosco@pt.nestle.com.
b) Os dados só podem ser eliminados após a conclusão do concurso, na medida em que os mesmos são necessários para apuramento final de participações e para cumprimento de obrigações junto da Câmara Municipal de Oeiras.
VI – Situações de Força Maior
12ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente concurso (mesmo após a aprovação deste pela Câmara Municipal de Oeiras), caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
VII – Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão
13ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se o direito de excluir os participantes que se registem com dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, tentem viciar as regras ou o espírito do concurso ou efetuem alguma tentativa de fraude informática.
14ª
A Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda. reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores, com base na Lei Penal, nomeadamente na Lei do Cibercrime.
15ª
Serão também excluídos do presente concurso, os concorrentes que não se encontrem com plena capacidade para exercício dos seus direitos.
VIII – Considerações Finais
16ª
Sobre documentação:
a) Considerando o valor simbólico dos prémios a atribuir, a Requerente compromete-se a entregar na Câmara Municipal de Oeiras, até 90 dias a contar do terminus do concurso, uma declaração sob compromisso de honra atestando a entrega dos prémios.
b) A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega do prémio, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
17ª
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Câmara Municipal de Oeiras, a entrega ao Estado da importância devida a título do Imposto Selo sobre o valor dos prémios (1.326,27€).
18ª
No caso de prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 16ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade que for designada por S. Exa. o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
19ª
A NESTLÉ® compromete-se, com a antecedência de cinco dias úteis, a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que, caso seja necessário, seja exercida pela Polícia Municipal, nos termos do artigo 12º do Regulamento nº 484/2021 do Município de Oeiras, ou, se assim for determinado, pela Polícia de Segurança Pública ou por outras Forças Policiais, nos termos da Portaria nº 298/20216, de 29 de novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.
20ª
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagens animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
21ª
A participação no presente concurso implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento.
22ª
Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento serão julgados e decididos pela Câmara Municipal de Oeiras.
Pede deferimento,
Linda-a-Velha, 11 de setembro de 2023
Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda